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  • Notícias Publicado em 01 de Março de 2010 - 18:13

    SDI-1 aceita antecipação de participação nos lucros em acordo para preservar empregos

    Os sindicatos do ABC paulista fizeram um acordo para reduzir o salário em 85%, com a diferença a ser compensada com o pagamento mensal da participação dos lucros.

  • Notícias Publicado em 24 de Abril de 2009 - 15:38
  • Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 18:18

    Aprovado projeto que torna mais eficaz recuperação judicial de bens e valores provenientes de atividades criminosas

    Pelo projeto (PLS 323/07), a decretação do seqüestro judicial, após confirmada a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, também atingirá os recursos empregados na aquisição deles, mesmo sendo de procedência lícita.

  • Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 17:50

    Ação de danos por acidente de avião poderá ser mais ágil

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 3919/08, do Senado, que apressa o julgamento das ações de indenização referentes a acidentes aéreos, qualquer que seja o valor da indenização, e permite ao autor desse tipo de ação ter como foro (local de julgamento) a cidade onde mora.

  • Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 09:58

    Após desistir de ação, trabalhador terá de devolver valores recebidos

    O processo teve início na 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC). Nele, o trabalhador, admitido na Celesc em 1981, pedia adicional de periculosidade pelo período em que trabalhara em área de risco, executando atividades perigosas.

  • Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 18:34

    MPF/ES: união estável para fins previdenciários não precisará mais ser provada na Justiça

    O reconhecimento desse tipo de união com provas testemunhais agora poderá ser feito em âmbito administrativo, isto é, diretamente junto às agências do INSS espalhadas pelo país.

  • Notícias Publicado em 02 de Julho de 2008 - 10:07

    Combate à violência doméstica recebe R$ 22 milhões em projetos de Justiça

    Recursos de R$ 22 milhões estão destinados a ações de aplicação da Lei nº 11.340/06, denominada Maria da Penha dentro do convênio entre o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça, assinado em março deste ano.

  • Notícias Publicado em 23 de Abril de 2008 - 10:06

    Juiz declara inconstitucional inciso que permite aborto por estupro.

    O juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, da 4ª Vara Criminal de Rio Verde, declarou inconstitucional o inciso II, do artigo 128, do Código Penal Brasil, devido à afronta ao artigo 5º da Constituição Federal.

  • Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 11:53
  • Doutrina » Geral Publicado em 12 de Março de 2007 - 01:00

    Cidadania: liberdade e igualdade

    Marcelo dos Santos Cordeiro é sociólogo, administrador e formado em direito.

  • Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 17:21
  • Notícias Publicado em 13 de Junho de 2006 - 10:15
  • Notícias Publicado em 05 de Junho de 2006 - 10:39
  • Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 10:05
  • Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 18:15
  • Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2004 - 15:01

    Abdala critica propostas de Lula sobre reforma trabalhista

    O presidente eleito do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, afirmou hoje(13), em entrevista à Rádio CBN, estar "estupefato" com as propostas do presidente da República.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 29 de Outubro de 2015 - 16:20

    As Cláusulas Abusivas consoante o Código de Defesa do Consumidor: Ponderações acerca do Tema

    É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Nesta toada, o presente se debruça em analisar as hipóteses consagradas na Legislação Consumerista, em seu artigo 51 e respectivos incisos, de cláusulas abusivas, tal como os instrumentos empregados para coibir tal prática

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 13:52

    1946 - A república populista

    A república populista ou a quarta república brasileira refere-se ao período que tem início com o fim do governo provisório de José Linhares em 31 de janeiro de 1946 que, por sua vez, teve início também com a forçada renúncia de Getúlio Vargas em 29 de outubro de 1945, pondo fim ao Estado Novo. O populismo era calcado na imagem carismática de certo político, o endeusamento do governante.

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